Expertise
Segmentos Econômicos
A Lippert Advogados atua nos mais diferentes segmentos econômicos, atenta às características dos negócios neles desenvolvidos.
Atuação
Especialização, competência e comprometimento caracterizam os profissionais da Lippert Advogados que buscam soluções inovadoras e eficazes.
Institucional
60 Anos de história
Lippert Advogados começou sua história em 16 de novembro de 1964, no centro de Porto Alegre. Desde então, sempre desenvolveu soluções inovadoras, adaptou-se às mudanças políticas e econômicas do país e do mundo e se consolidou como um dos mais respeitados escritórios de advocacia no Brasil e no exterior.
Notícias
Imprensa
DECRETO FEDERAL Nº 12.285, DE 29/11/2024
Programa Selo Amazônia
Imprensa
LEI FEDERAL Nº 15.038, DE 29/11/2024
Subvenção econômica – Desconto – Liquidação ou renegociação de parcelas – Crédito rural de custeio – Município...
Imprensa
Projeto regulamenta produção de bioinsumos agrícolas
Texto prevê a dispensa de registro para a produção própria, contanto que não seja comercializada.
Imprensa
Prazo para negociar dívidas com a CVM termina em 31/12
Autarquia faz parte do programa da Advocacia-Geral da União.
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
STJ confirma que não cabe condenação em honorários de site
Plataforma só não poderia informar os dados sem essa ordem, pois, como regra, é obrigada a manter sigilo.
Imprensa
Direito Tributário
ICMS-ST não integra custo de aquisição para creditamento do
A conclusão do colegiado do STJ foi de que o acórdão apontado como paradigma teve sua posição superada.
Imprensa
Recuperação de Empresas e Falências
Essencialidade de bem na recuperação judicial exige decisão
Detalhamento permite a revitalização da empresa sem prejudicar o direito dos credores de obter prestação juris...
Imprensa
Direito do Trabalho
Decisão do STF reafirma validade da terceirização de serviços
É lícita a terceirização da prestação de serviços entre empresas e, nessa condição, não deve ser reconhecido o...
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Terceira Turma do STJ afasta custas processuais em embargos
Ministra relatora afirmou que a parte que deu causa ao processo deve arcar com os ônus sucumbenciais.