Expertise
Segmentos Econômicos
O Lippert Advogados atua nos mais diferentes segmentos econômicos, atenta às características dos negócios neles desenvolvidos.
Atuação
Especialização, competência e comprometimento caracterizam os profissionais do Lippert Advogados que buscam soluções inovadoras e eficazes.
Institucional
60 Anos de história
Lippert Advogados começou sua história em 16 de novembro de 1964, no centro de Porto Alegre. Desde então, sempre desenvolveu soluções inovadoras, adaptou-se às mudanças políticas e econômicas do país e do mundo e se consolidou como um dos mais respeitados escritórios de advocacia no Brasil e no exterior.
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DECRETO FEDERAL Nº 13.014, DE 10/06/2026
Alteração – Decreto nº 8.772/2016 – Cadastramento de atividade de acesso – Patrimônio genético brasileiro – Pe...
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DECRETO POA Nº 23.814, DE 09/06/2026
Alteração – Decreto nº 20.613/2020 – Procedimento de licenciamento edilício expresso – Emissão de Habite-se
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Projeto obriga poluidor a ressarcir cofres públicos
Proposta prevê que o cálculo do ressarcimento levará em conta a quantidade de pessoal, veículos, equipamentos...
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Empregadores têm até 20 de junho para enviar dados ao eSocial
Informações referentes ao ano-base 2024 são essenciais para o pagamento do benefício em outubro de 2026.
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Direito Constitucional
STF rejeita ação sobre regras para renegociação de dívidas
Para o relator, ação não trata de questão constitucional; problemas apontados pela entidade podem ser question...
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Recuperação de Empresas e Falências
Bem essencial à atividade econômica não deve ser apreendido
A apreensão de bens que inviabiliza as atividades econômicas fere o princípio do processo e não deve ser empre...
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Contencioso Administrativo e Judicial
TJSC nega reintegração de posse em área utilizada como
Não houve avanço sobre terrenos, analisou perícia, só plantio de vegetação.
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Direito do Consumidor
Justiça mantém condenação de empresa por impedir participação
TJRS reconheceu que houve falha na prestação do serviço e descumprimento das regras do regulamento do concurso...
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Ação de produção antecipada de provas não se sujeita ao rito
A ação de produção antecipada de provas tem caráter autônomo e finalidade estritamente instrutória.