Expertise
Segmentos Econômicos
O Lippert Advogados atua nos mais diferentes segmentos econômicos, atenta às características dos negócios neles desenvolvidos.
Atuação
Especialização, competência e comprometimento caracterizam os profissionais do Lippert Advogados que buscam soluções inovadoras e eficazes.
Institucional
60 Anos de história
Lippert Advogados começou sua história em 16 de novembro de 1964, no centro de Porto Alegre. Desde então, sempre desenvolveu soluções inovadoras, adaptou-se às mudanças políticas e econômicas do país e do mundo e se consolidou como um dos mais respeitados escritórios de advocacia no Brasil e no exterior.
Notícias
Imprensa
LEI FEDERAL Nº 15.484, DE 04/08/2026
Regulamentação – Regime de relevância – Questões de direito federal infraconstitucional – Admissão – Recursos...
Imprensa
Projeto proíbe venda casada na contratação de crédito rural
Pelo texto, essa prática será considerada abusiva, sujeitando os infratores a sanções legais e financeiras.
Imprensa
Aberta consulta pública sobre proposta de cronograma para
Proposta define setores econômicos que deverão cumprir obrigações de MRV de emissões de gases de efeito estufa...
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
TJSC mantém decisão que obriga concessionária a exibir
Imagens de incidentes que causam interrupção ou alteração no tráfego de veículos precisam ser guardadas pelo p...
Imprensa
Direito Ambiental
Desembargador pede que STJ resolva controvérsia sobre perícia
Exigência de prova técnica para os crimes dos artigos 38 e 38-A da Lei 9.605/1998 é motivo de decisões conflit...
Imprensa
Direito do Consumidor
Tribunal autoriza consumidor a usar e ceder milhas a
Decisão derrubou restrições de programa de fidelidade.
Imprensa
Propriedade Intelectual
TJSP mantém condenação de estabelecimento comercial por uso
Acórdão confirma que o uso não autorizado de marca consolidada no mesmo setor amplo de mercado gera abalo à ho...
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Justiça condena homem que recebeu depósito por engano em sua
Ele terá de ressarcir instituição emitente em R$ 8,9 mil com juros e correção monetária.
Imprensa
Direito do Trabalho
TST mantém entendimento sobre desconto de dias parados em
Empresas poderão descontar metade dos dias, e trabalhadores terão de compensar a outra metade.