19.12

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Prazos processuais no STF e STJ ficam suspensos até 31 de janeiro

Prazos processuais no STF ficam suspensos até 31 de janeiro

Os prazos processuais no Supremo Tribunal Federal (STF) ficarão suspensos de 20/12/2022 a 31/1/2023. A definição está na Portaria 316/2022, assinada pelo diretor-geral da Corte, Miguel Piazzi.

Não haverá expediente entre os dias 20/12/2022 e 6/1/2023. Nesse período, que compreende o recesso forense, o Tribunal receberá pedidos com risco imediato de perecimento do direito, e o protocolo de petições e processos será admitido, exclusivamente, por meio eletrônico, nos termos da Resolução 693/2020.

O horário de funcionamento dos setores que atuarão durante o recesso forense será de 13h às 18h. Nos dias 24 e 31 de dezembro, será observado o plantão judicial, conforme previsto na Resolução 788/2022, que estabelece funcionamento das 9h às 15h com ampliação da jornada para o cumprimento de medidas judiciais urgentes.

Não haverá plantão nos dias 25/12/2022 e 1º/1/2023. De 9 a 31/1/2023, o atendimento ao público externo será das 13h às 18h.

Fonte: STF, 16/12/2022.
___________________________________________________________

Prazos processuais ficam suspensos de 20 de dezembro a 31 de janeiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) informa que os prazos processuais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro a 31 de janeiro, conforme a Portaria STJ/GP 584, de 7 de dezembro de 2022.

A medida decorre do recesso forense e das férias dos magistrados, conforme preceituam o artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar 35/1979 e os artigos 81 e 106 do Regimento Interno do STJ.

A determinação excetua os prazos processuais em matéria penal, em razão da regra contida no artigo 798-A do Código de Processo Penal.

Horário das unidades durante o plantão judiciário

Entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, a Secretaria Judiciária e a Secretaria de Processamento de Feitos funcionarão das 13h às 18h, para cumprimento de medidas urgentes, nos termos do artigo 83, parágrafo 1º, do Regimento Interno.

A portaria determina, também, que serão aplicadas as regras do plantão judiciário, dispostas na Instrução Normativa STJ 6/2012, nos sábados e nos domingos compreendidos no período do recesso.

Entre 9 e 31 de janeiro de 2023, o expediente na Secretaria do Tribunal será das 13h às 18h. Após as férias, o ano judiciário começará no dia 1º de fevereiro, com sessão da Corte Especial.

Fonte: STJ, 16/12/2022.
{

Advogados

Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br