14.12

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Direção do Foro Central de POA regulamenta atendimento de plantão durante recesso forense

A Juíza Diretora do Foro Central de Porto Alegre, Alessandra Abrão Bertoluci, através da Ordem de Serviço n° 04/2022-DF, regulamenta o fluxo de atendimento ao Sistema de Plantão, durante o recesso forense, na Comarca de Porto Alegre.

O regime de plantão refere-se especificamente aos dias 20, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2022 e 02, 03, 04, 05 e 06 de janeiro de 2023, das 12h às 19h. Nesse período, as medidas de urgência novas ou referentes a processos em curso, serão atendidas pelo Serviço de Plantão do Foro Central.

Peticionamento

Enquanto perdurar o período do recesso forense 2022/2023, no horário das 12h às 19h, o ingresso de medidas de urgência relativas a processos físicos ou eletrônicos será realizado da seguinte forma:

- Petições iniciais: dar-se-á exclusivamente pelo sistema eproc, salvo aquelas endereçadas à Vara de Execuções Criminais (VEC) as quais deverão ser protocoladas no sistema SEEU.
- Petições intermediárias de processos que tramitam no eproc e SEEU: serão recebidas nos próprios sistemas correspondentes.
- Das petições intermediárias de feitos que tramitam nos Sistemas Themis1g (processos físicos) e E-Themis (físicos ou eletrônicos): serão recebidas exclusivamente pelo sistema Plantão Web (PPE-Plantão/Portal do Processo Eletrônico-Plantão). À exceção das medidas encaminhadas pelo Ministério Público ou Defensoria Pública, que poderão ser realizadas via e-mail setorial do Serviço de Plantão Permanente - frpoacentapoioplant@tjrs.jus.br - que providenciará o encaminhamento do documento à respectiva serventia e acionamento do sobreaviso/Magistrado.
- As petições entregues por meio físico no período do recesso serão desconsideradas.
- As medidas novas, cujo ingresso ocorra no período do recesso, serão distribuídas e analisadas independente de preparo prévio.
- As medidas urgentes ingressadas nas Varas de Execuções Criminais, na Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas, na Central de Transferência de Presos e nos Juizados da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher serão atendidas nas próprias Unidades.
- As medidas urgentes ingressadas nos Juizados da Infância e Juventude e respectivos Projetos serão atendidas na Justiça Instantânea (JIN).

Certidões

As certidões judiciais negativas deverão ser obtidas pela parte interessada diretamente no site do TJRS.

Nos casos de caráter urgente em que não for possível a obtenção via site, a solicitação da certidão deverá ser encaminhada ao e-mail frpoacentapoioplant@tjrs.jus.br para apreciação pelo Magistrado Plantonista e, configurada urgência, expedição pelo Distribuidor.

Autorizações de viagem

As autorizações judiciais para viagem de crianças e/ou adolescentes serão expedidas pelo Serviço de Plantão do Foro Central, de forma remota, por meio do e-mail setorial frpoacentapoioplant@tjrs.jus.br, ou presencialmente no Serviço de Plantão localizado no prédio I do Foro Central, durante as 24h do dia, incluindo finais de semana e feriados.

O Posto de Atendimento do Aeroporto Salgado Filho será mantido em funcionamento no período do recesso, nos dias úteis, das 12h às 19h.

Acesse:

Ordem de Serviço nº 04/2022 - DF

Contatos durante o Recesso Forense 2022-2023

Fluxograma Recesso Forense 

Fonte: TJRS, 12/12/2022.
{

Advogados

Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br