20.12

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Contencioso Administrativo e Judicial

Corregedoria Nacional cria grupo para acompanhar retorno ao trabalho presencial na Justiça

Um grupo de trabalho, coordenado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, irá acompanhar o cumprimento de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referente ao retorno ao trabalho presencial no Poder Judiciário. A composição do grupo inclui a participação de representantes de todos os segmentos da Justiça Comum (Estadual e Federal) e Especializada (do Trabalho, Eleitoral e Militar), dos tribunais superiores e de todas as regiões do país, além de associações formadas pela magistratura.

Os critérios para o retorno ao trabalho presencial, em toda a Justiça, foram definidos no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000, na 359ª Sessão Ordinária do CNJ. O entendimento do Plenário é o de que, superada a situação de emergência na saúde, provocada pela pandemia da Covid-19, que forçou a prestação dos serviços da Justiça de forma remota, os tribunais deverão assegurar a presença de juízes e de juízas nas comarcas e considerar os critérios previstos na Resolução CNJ n. 227/2016 para o teletrabalho de servidores e servidoras. O CNJ também determinou a criação do grupo de trabalho, formalizado por meio da Portaria 103/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça.

No teletrabalho, que pode ser total ou parcial, é facultado ao servidor realizar suas atividades em sua residência ou outro local de sua preferência, desde que atendidas condições previstas no normativo do CNJ, inclusive de comprovação de produtividade. Ao determinar a retomada das atividades ao modelo anterior à pandemia, o CNJ alterou a resolução de 2016 para estabelecer que cada tribunal poderá conceder o regime de teletrabalho a até o máximo de 30% de seus servidores.

A decisão preservou a autonomia administrativa dos tribunais para decidir situações específicas, como o trabalho remoto para servidores e magistrados, em que o profissional pode realizar suas atividades fora da comarca. Entretanto, devem ser observados critérios, como o comparecimento do juiz ou da juíza à unidade jurisdicional em, pelo menos, três dias úteis na semana e a publicação prévia da escala de comparecimento presencial do juiz ou da juíza na comarca, com autorização da Presidência ou da Corregedoria do tribunal, entre outros. Quanto às audiências virtuais, elas deverão ser agendadas em prazo razoável e deverão se referir a processos do Juízo 100% Digital ou dos Núcleos de Justiça 4.0, e também deve haver a garantia de atendimento virtual de profissionais da advocacia, da defensoria e da promotoria públicas, quando solicitado.

A primeira reunião do GT da Corregedoria Nacional de Justiça está agendada para o dia 18 de janeiro de 2023. O prazo para os tribunais se adequarem à decisão do CNJ é de 60 dias desde a publicação do acórdão da decisão, em 16 de novembro de 2022.

Fonte: CNJ, 19/12/2022.
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