05.07

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Comissão da Câmara dos Deputados aprova PEC para limitar quantidade de recursos no STJ

Por Raphael Di Cunto e Beatriz Olivon

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou ontem a proposta de emenda à Constituição (PEC) para limitar o número de recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto estabelece que apenas processos com “relevância” serão analisados pelos ministros, como questões penais e casos cíveis com valor acima de R$ 606 mil.

A proposta precisa passar agora pelo plenário, em duas votações, para ser aprovada e ir à promulgação. O que deve ocorrer nas próximas duas semanas, ainda antes do recesso parlamentar, segundo a relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF). “A gente quer aprovar logo porque o STJ está muito sufocado, são muitos recursos todos os anos”, afirmou.

A PEC determina que os recursos especiais passarão a ter a obrigação de demonstrar a relevância das questões de direito discutidas para terem o mérito analisado pelo tribunal. Os ministros poderão rejeitar um recurso se dois terços deles entenderem que não há importância no caso.

O texto estabelece condições em que haverá, obrigatoriamente, a análise do mérito dos recursos: ações penais, de inelegibilidade e improbidade administrativa; situação em que o acórdão contrariar jurisprudência dominante no STJ; causas que envolvam valores superiores a 500 salários mínimos (hoje R$ 606 mil); e outras questões previstas em norma regulamentadora.

A criação desse “filtro” é defendida pelo próprio STJ como uma forma de diminuir a quantidade de casos na Corte. Atualmente, chegam cerca de 10,7 mil processos por ano para cada ministro, alguns deles com questões jurídicas pouco relevantes, o que tornaria impossível a análise de casos mais complexos com qualidade e celeridade.

Para aprovar o texto, a comissão especial fez uso de um artifício criado para acelerar a discussão de PECs antes do recesso. Permite aos deputados votarem às segundas e sextas-feiras pelo celular de qualquer lugar do país. Só três parlamentares estavam presentes na hora da votação.

A velocidade foi tamanha que, na comissão especial, não foi realizada nenhuma audiência pública para debater o tema. A deputada Bia Kicis disse que isso ocorreu porque o Senado já tinha aprimorado o texto, ao criar os critérios para presunção automática de relevância, e que na Câmara a discussão com especialistas ocorreu na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Na comissão, nenhum partido ou deputado se manifestou contra a proposta. O deputado Valtenir Pereira (MDB-MT), que é defensor público, disse que havia pouca margem para alterar o texto sem desfigurá-lo. “Eu pretendia pedir uma audiência pública, mas fui convencido de que o processo de debate já estava muito adiantado e que é importante promulgar logo essa PEC”, disse.

Em entrevista ao Valor na semana passada, o vice-presidente jurídico-legislativo da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Flávio Wandeck, defendeu, porém, que há um temor de que a PEC poderia dificultar o acesso dos mais vulneráveis à Justiça e que precisaria estabelecer que “questões sociais relevantes” terão que ser automaticamente consideradas.

Ele exemplificou que questões como o recente julgamento do STJ que limitou apenas a procedimentos listados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a obrigação de pagamento pelos planos de saúde, o chamado “rol taxativo da ANS”, poderiam não ser analisados. “Essa linha de corte de 500 salários mínimos nos processos cíveis atende à demanda de questões econômicas relevantes, mas não parece ter preocupação com questões sociais que impactem a coletividade e não só um indivíduo”, afirmou.

Já na opinião da relatora da PEC, essas questões serão analisadas por terem “alcance nacional”. “Além disso, uma lei ordinária vai regulamentar esse dispositivo que estamos inserindo na Constituição e poderá ampliar os casos em que haverá presunção da relevância” disse.

Fonte: Valor Econômico, 04/07/2022.
{

Advogados

Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br