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Direito Tributário

Receita Federal nega crédito de PIS e Cofins no pagamento de royalties de franquia

Os valores pagos a título de royalties por uma franqueada à franqueadora não são considerados decorrentes da aquisição de bens ou de serviços. Por isso, não podem ser tratados como insumos para efeitos da apuração de créditos da contribuição para o PIS e Cofins...continue lendo

Fonte: ConJur, 22/07/2021.
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