14.09
Imprensa
Direito Tributário
Mera função de gestor não basta para caracterizar crime tributário, diz STJ
Por Danilo Vital
É inepta a denúncia que, mesmo em crimes societários e de autoria coletiva, atribui responsabilidade penal à pessoa física por levar em consideração apenas a função dela dentro da empresa, deixando de demonstrar o vínculo desta com a conduta delituosa...continue lendo
Fonte: ConJur, 13/09/2021.
É inepta a denúncia que, mesmo em crimes societários e de autoria coletiva, atribui responsabilidade penal à pessoa física por levar em consideração apenas a função dela dentro da empresa, deixando de demonstrar o vínculo desta com a conduta delituosa...continue lendo
Fonte: ConJur, 13/09/2021.