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Imprensa

Direito Tributário

Mera função de gestor não basta para caracterizar crime tributário, diz STJ

Por Danilo Vital

É inepta a denúncia que, mesmo em crimes societários e de autoria coletiva, atribui responsabilidade penal à pessoa física por levar em consideração apenas a função dela dentro da empresa, deixando de demonstrar o vínculo desta com a conduta delituosa...continue lendo

Fonte: ConJur, 13/09/2021.
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