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Maioria do STF vota para Justiça Federal julgar ação rescisória da União

Por Beatriz Olivon

Seis dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideram que cabe à Justiça Federal julgar ação rescisória da União, quando ela tenta rescindir decisão de juiz estadual. O julgamento foi encerrado ontem à meia-noite no Plenário Virtual.

O julgamento é importante porque a ação rescisória é usada para a contestação de decisão final da Justiça, contra a qual não caberia mais recurso.

No caso analisado, a União ajuizou ação rescisória na condição de terceira interessada, perante o Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS), para desconstituir uma sentença do Juízo da 4ª Vara de Família da Comarca de Campo Grande (MS). Na ação, alegou prejuízo à União em razão de conluio de filhos em uma execução (cobrança) de prestação alimentícia contra o pai (RE 598650).

Segundo a União, os filhos pretenderam receber os direitos do pai em uma ação de desapropriação em andamento na 1ª Vara Federal de Campo Grande, movida pelo Incra — uma autarquia federal —, até o limite do crédito a ele pertencente. A discussão envolve crédito tributário inscrito em dívida ativa da União da ordem de R$ 1,9 milhão (valor atualizado até 2007).

O relator da ação no STF, ministro Marco Aurélio Mello, hoje aposentado, votou a favor de que a justiça estadual analisasse a ação rescisória da União no caso. Para ele, a competência para processar e julgar ação rescisória se dá em razão da matéria. “Inadmissível é que, a pretexto de ter-se o envolvimento, no processo, desta ou daquela parte, conclua-se que, formalizada decisão, desloque-se, para órgão diverso, a ação rescisória protocolada”.

Ainda que proposta a ação rescisória pela União, para desconstituir decisão da Justiça comum, cabe a ela processar e julgar o assunto, segundo o relator. A Constituição, no artigo 108, diz que compete aos Tribunais Regionais Federais julgar ações rescisórias de julgados seus ou dos juízes federais da região.

O voto de Marco Aurélio foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso, mas não prevaleceu. Seis ministros divergiram do relator e um divergiu parcialmente.

O ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a divergir. Para ele, compete ao Tribunal Regional Federal (TRF) processar ação rescisória proposta pela União com o objetivo de desconstituir sentença transitada em julgado proferida por juiz estadual, quando afeta interesses de órgão federal.

No voto, Moraes afirma que o caso não trata necessariamente de conflito de normas constitucionais, mas de complementariedade entre elas. Para ele, o dispositivo que prevê os assuntos a serem julgados por TRF não prevê ação rescisória, mas deve ser complementado por dispositivo que submete à Justiça Federal as causas em que a União é parte.

Moraes cita no voto precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do STF sobre o assunto. Foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. O ministro Gilmar Mendes também divergiu do relator, mas com um voto intermediário.

Fonte: Valor Econômico, 09/10/2021.
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