13.09
Imprensa
Direito Tributário
Justiça Federal de SP exclui PIS e Cofins da própria base de cálculo
Por José Higídio
Assim como o ICMS não deve ser incluído na base de cálcuo do PIS e da Cofins, essas contribuições também não devem ser incluídas nas suas próprias bases de cálculo, já que não compõem faturamento ou receita bruta das empresas...continue lendo
Fonte: ConJur, 110/09/2021.
Assim como o ICMS não deve ser incluído na base de cálcuo do PIS e da Cofins, essas contribuições também não devem ser incluídas nas suas próprias bases de cálculo, já que não compõem faturamento ou receita bruta das empresas...continue lendo
Fonte: ConJur, 110/09/2021.