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Imprensa

Direito Tributário

Direito a isenção de imposto de renda na venda de ações não se transfere a herdeiros, diz STJ

Por Danilo Vital

A isenção de imposto sobre a renda sobre o lucro obtido pela venda de ações, concedida pelo Decreto-Lei 1.510/1976 e aplicável às operações ocorridas mesmo após sua revogação, não é transmissível ao sucessor do titular anterior...continue lendo

Fonte: ConJur, 05/04/2021.
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