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Contencioso Administrativo e Judicial

Valor elevado da causa justifica parcelamento de custas iniciais, diz TJSP

Por Tábata Viapiana

O elevado valor da causa justifica o parcelamento das custas iniciais, de modo a permitir à parte o acesso à Justiça, assegurado pelo artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal.

Assim entendeu a 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reformar decisão de primeiro grau e permitir o parcelamento das custas iniciais em uma ação de reparação de danos patrimoniais e extrapatrimoniais.

A autora pediu o parcelamento em razão do valor elevado da causa, de R$ 13,9 milhões, o que a obrigaria ao recolhimento de custas judiciais no valor máximo, equivalente a três mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), isto é, aproximadamente R$ 87,2 mil.

Segundo a autora, o parcelamento atenderia aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e, além de contar com previsão legal, não trará prejuízos à administração da justiça. Em votação unânime, foi dado provimento ao recurso.

"É de se destacar o elevado valor da causa, correspondente a R$ 13,9 milhões, bem como o relevante valor das custas iniciais que a agravante terá de antecipar, equivalente a três mil Ufesps, ex vi do artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual 11.608/2003, o que, por si só, corrobora suas alegações acerca da necessidade, in concreto, do parcelamento das custas iniciais, de modo a lhe permitir o acesso à justiça, assegurado pelo artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal", disse o relator, desembargador Caio Marcelo Mendes de Oliveira.

O magistrado, então, deferiu o recolhimento das custais iniciais em quatro parcelas mensais, com base no artigo 98, § 6º, do Código de Processo Civil, a primeira a ser recolhida dez dias após a publicação do acórdão.

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2186304-44.2021.8.26.0000

Fonte: ConJur, 26/11/2021.
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