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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Uso prolongado e ostensivo de servidão garante proteção possessória sem registro

A existência de uma servidão de trânsito não titulada, mas tornada aparente pelo uso ostensivo e por obras físicas que evidenciam sua consolidação ao longo do tempo, atrai proteção possessória prevista na Súmula 415...continue lendo

Fonte: ConJur, 13/08/2026.