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Direito Ambiental

UE anuncia regras para proibir commodities de áreas desmatadas e coloca mais pressão sobre o Brasil

Por Assis Moreira — Genebra

A União Europeia (UE) publicou hoje pela primeira vez globalmente regras para proibir a importação de seis commodities provenientes de terras desmatadas, com impacto sobre exportações agrícolas brasileiras para o mercado europeu.

As regras proibirão a importação de soja, café, carne bovina, cacau, madeira e óleo de palma e de alguns produtos derivados, como couro, chocolate e móveis que sejam originários de desmatamentos.

O objetivo, diz a UE, é garantir que somente produtos livres de desmatamento e legais (de acordo com as leis do país de origem) sejam permitidos no mercado da UE.

A UE define ‘livre de desmatamento" como a condição dos bens produzidos em terras que não foram sujeitas a desmatamento ou degradação florestal após 31 de dezembro de 2020. Ou seja, nenhuma dessas commodities será autorizada a entrar nos 27 países do bloco europeu se tiver sido produzida em terra onde houve desmatamento legal ou ilegal depois dessa data.

‘Significa que exportadores (brasileiros) deverão comprovar que não houve um desmatamento na área produtiva depois do dia 31 de dezembro de 2020, mesmo sendo permitido pelo Código Florestal, diz Emily Rees, diretora da consultoria Trade Strategies em Bruxelas.

Frans Timmermans, vice-presidente da Comissão Europeia, e Virginijus Sinkevicius, comissário para meio-ambiente, destacaram que a iniciativa mostra que a UE quer liderar pelo exemplo. A UE diz que as novas regras são ‘um passo decisivo ao ir além do desmatamento ilegal para enfrentar qualquer desmatamento impulsionado pela expansão agrícola para produzir as commodities no escopo da regulamentação.

As razões são múltiplas, diz a UE. Primeiro, as evidências disponíveis confirmam que uma parte do desmatamento é a conversão legal do uso da terra de acordo com as leis do país de produção.

Em segundo lugar, o foco apenas na legalidade faria com que o regulamento se baseasse apenas no rigor das regras de terceiros países, potencialmente encorajando uma corrida em países altamente dependentes de exportações agrícolas que podem ser tentados a baixar sua proteção ambiental com o objetivo de facilitar o acesso de seus produtos ao mercado da UE.

Em terceiro lugar, estabelecer uma definição de desmatamento poderia facilitar a implementação das regras e aumentar sua eficácia.

O anúncio europeu feito hoje ocorre duas semanas depois que mais de 100 países, incluindo o Brasil, se comprometeram a acabar com o desmatamento global até 2030 na Conferência do Clima em Glasgow.

As novas regras ainda precisarão ser aprovadas pelo Conselho Europeu, reunindo os Estados membros, e pelo Parlamento Europeu, onde o movimento antidesmatamento é especialmente forte e onde a percepção sobre o governo de Jair Bolsonaro é péssima.

Os importadores europeus vão precisar fazer uma estrita ‘due diligence’ sobre o que importam. Um sistema vai avaliar países de acordo com o nível de risco de desmatamento. Obrigações de estrita rastreabilidade serão impostas, a partir do local onde as commodities foram produzidas.

Companhias importadoras e supermercados europeus precisarão coletar as coordenadas geográficas de onde as mercadorias foram originadas e as autoridades competentes nos 27 países membros assegurarão que somente produtos livres de desmatamento entrem no mercado comunitário.

As companhias europeias que não fornecerem informações corretas às autoridades nacionais poderão sofrer multas valendo até 4% de seu faturamento anual. Para a Comissão Europeia, a mensagem é claramente de que a Europa não aceitará produtos agrícolas vinculados a desmatamento.

“O custo de compliance será elevado mesmo para aqueles produtores que se enquadram nas novas regras, já que será necessário comprovar que não houve desmatamento, por meio de imagens satélite e outras declarações’’, diz Emily Rees.

Os países serão enquadrados pela UE como de “risco padrão’’, o que exigirá a “due diligence’’ completa pelos importadores para evitar importar desmatamento. Mas no caso de um país de alto risco de desmatamento, a commodity será submetido à “due diligence’’ completa, e também poderão ser exigidas medidas adicionais (como verificação por terceiros, auditorias especificas, escrutínio reforçado, etc), para se alcançar um risco insignificante na operação. Já no caso de países com baixo risco, os importadores poderão pedir para fazer uma diligência simplificada que reduz na prática seus custos.

Fonte: Valor Econômico, 17/11/2021.
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