22.10

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Contencioso Administrativo e Judicial

Tribunal garante indenização por problemas em obras

Por Joice Bacelo

Seguradoras vêm sendo obrigadas a cobrir os prejuízos causados pelo inadimplemento de obras de engenharia mesmo que a tomadora e a prestadora do serviço tenham modificado o contrato sem o seu conhecimento. Existem pelos menos duas decisões nesse sentido no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

A contratação de seguro garantia é comum, principalmente, em obras de infraestrutura. Trata-se de uma obrigação da empresa que executa o trabalho. Se não entregar o serviço combinado, a contratante pode acionar o seguro para que haja a reparação dos prejuízos.

Para as seguradoras, no entanto, a mera inadimplência pela empreiteira não basta para justificar o pagamento da indenização. Quando acionadas, elas exigem uma análise de risco.

Aditivos firmados entre a tomadora e a prestadora do serviço - sem o conhecimento da seguradora - geralmente dão causa à negativa dos pagamentos de indenização. A justificativa, nesses casos, é de que as mudanças no contrato podem aumentar o risco de descumprimento e, consequentemente, as chances de uso do seguro.

Vem daí as disputas na Justiça. A discussão, no tribunal de São Paulo, é sobre as consequências geradas pela mudança no contrato. Os desembargadores vêm entendendo que a seguradora só pode negar a cobertura se ficar demonstrado que houve, de fato, aumento de risco e má-fé.

Um dos casos julgados envolve um contrato para a fabricação e montagem de tanques de etanol. Durante as obras foram firmados dois aditivos para acrescentar a construção de tanques de água. Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado, ao analisarem o caso, entenderam que tal mudança não provocou qualquer risco ao negócio.

“Aumentar o volume do serviço sem fugir da natureza não pode ser considerado como majoração de risco à seguradora”, afirma em seu voto o relator, desembargador Alvaro Passos.

A seguradora, nesse caso, foi obrigada a pagar a indenização total prevista na apólice para a empresa contratante do serviço. Foram R$ 5,7 milhões com juros de mora de 1% ao mês e correção monetária (processo nº 1020109-48.2019.8.26.0100).

No outro caso, julgado pela 28ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, a seguradora foi condenada a pagar R$ 15 milhões. Os desembargadores consideraram não ter havido má-fé, agravamento intencional do risco nem alteração substancial do contrato e, por esse motivo, decidiram pela cobertura do seguro.

“O seguro garantia cobria o risco de inadimplência do contrato”, afirma o relator, desembargador Celso Pimentel, em seu voto. O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores da Câmara (processo nº 1059888-49.2015.8.26.0100).

O advogado Carlos Eduardo Leal de Carvalho, do escritório Ernesto Tzirulnik Advocacia, diz que está cada vez mais frequente o contato de clientes pedindo para acionar a Justiça por causa do seguro de engenharia. Ele atua para as duas empresas que conseguiram a cobertura no TJ-SP.

“Quem já fez obra, num pequeno banheiro que seja, sabe que modificações são naturais. Imagine em empreitada. Numa obra complexa, de infraestrutura, é absolutamente normal que sejam feitas adequações e isso não pode ser motivo para a negativa da cobertura do seguro”, afirma o advogado.

Hélio João Pepe de Moraes, sócio do escritório SGMP Advogados, que também atua nessa área, concorda que um simples aditamento no contrato - em valor ou modalidade de remuneração - não agrava o risco contratual. E mesmo situações “normais” e “de boa-fé” que podem agravar o risco, entende, não poderiam ser usadas pelas seguradoras como negativa para a cobertura do seguro.

As seguradoras, por outro lado, afirmam que esse entendimento pode encarecer e até inviabilizar o seguro de engenharia.

O advogado Marcelo Belluci, do escritório DR&A Advogados, atua para uma das companhias obrigadas pelo TJ-SP ao pagamento e diz que recorrerá da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para ele, esses casos estão sendo mal interpretados pelo tribunal paulista.

“As apólices preveem um limite de indenização. Só que passaram a ser vistas como um cheque em branco. Não há sequer apuração de prejuízos”, diz o advogado.

Ele sustenta que não se pode misturar o seguro de engenharia com os “seguros massificados” - de veículos, saúde e de vida, por exemplo. “Os valores são expressivos e as negociações ocorrem de forma completamente diferente. Tem condições e contra-garantias”, frisa ele, acrescentando existir, além disso, um processo de avaliação, com empresas de engenharia reconhecidas, depois que o seguro é acionado.

Fonte: Valor Econômico, 22/10/2021.
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