26.02
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Transportadora é responsável por descuido com mercadoria
O Código Civil impõe à transportadora a responsabilidade por danos causados a mercadorias de diversas formas. Com esse entendimento, o juiz Marcelo Pereira de Amorim, da 21ª Vara Cível de Goiânia, rescindiu o contrato...continue lendo
Fonte: ConJur, 22/02/2026.
Fonte: ConJur, 22/02/2026.