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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Transportadora é responsável por descuido com mercadoria

O Código Civil impõe à transportadora a responsabilidade por danos causados a mercadorias de diversas formas. Com esse entendimento, o juiz Marcelo Pereira de Amorim, da 21ª Vara Cível de Goiânia, rescindiu o contrato...continue lendo

Fonte: ConJur, 22/02/2026.