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Contencioso Administrativo e Judicial

TJSP majora honorários em produção antecipada de provas

Por Tábata Viapiana

Por considerar que a verba deveria ser fixada segundo a regra do artigo 85, §8º, do CPC, a 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo majorou de R$ 1 mil para R$ 2 mil os honorários devidos em um pedido de produção antecipada de provas.

O pedido foi feito por uma passageira contra o metrô de São Paulo. Deficiente auditiva, ela alegou ter sido agredida por seguranças. Por meio da produção antecipada de provas, pediu as imagens das câmeras da estação e o laudo do exame de corpo de delito para ajuizar ação indenizatória.

A sentença de primeira instância julgou o pedido procedente e homologou, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a prova pericial colhida nos autos. Os honorários foram fixados em R$ 1 mil, valor mínimo da causa. A autora recorreu ao TJ-SP e pediu a majoração da verba.

Ao acolher o recurso, o relator, desembargador Jovino de Sylos, disse que incide ao caso a regra estabelecida no artigo 85, §8º, do CPC, que prevê que, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º.

"Assim, é inevitável a modificação do julgado para fixar os honorários sucumbenciais em R$ 2 mil, conforme solicitação e cabal demonstração levadas a efeito na apelação, tudo consoante regulado por equidade no artigo 85, §8º, do CPC/15, corrigidos desde este arbitramento superior e com juros de mora de 1% ao mês contados do trânsito em julgado", disse. A decisão foi unânime.

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1097688-38.2020.8.26.0100

Fonte: ConJur, 24/11/2021.
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