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Logística e Transportes

TJSP autoriza serviço de fretamento rodoviário colaborativo

Por não constatar irregularidades no serviço, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo permitiu as atividades de fretamento rodoviário colaborativo da empresa de ônibus Primar Turismo, feitas por intermédio da plataforma Buser.

A 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo havia negado liminar contra a Agência Reguladora de Serviços Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), que buscava vedar atividades do tipo por meio de diversas medidas e sanções.

Em recurso, a Primar argumentou que o modelo de negócio não altera a estrutura jurídica do serviço prestado e que as características essenciais do transporte por fretamento continuavam presentes; portanto não haveria fundamento para impedir o exercício pleno de suas atividades.

O desembargador-relator José Luiz Gavião de Almeida ressaltou que o entendimento prevalecente sobre as plataformas digitais de transporte é o de que elas são legítimas. "O transporte coletivo tem grande regulamentação. E justamente pela novidade das plataformas digitais nesse tido de transporte é que não se encontra situação clara de proibição a ele", pontuou.

"Por ora, então, não se nota prejuízo aos transportados, mas apenas situação que fere interesse especialmente dos ávidos cobradores de impostos", acrescentou o magistrado.

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23026930-24.2020.8.26.0000

Fonte: ConJur, 06/04/2021.
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