22.11
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
TJSC segue perícia e mantém valor para desapropriação de área
Por considerar que o laudo técnico foi "produzido de maneira adequada e fundamentada", a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve o valor da desapropriação de uma propriedade na parte continental de Florianópolis.
A prefeitura moveu ação de desapropriação contra uma empresa do ramo pesqueiro, pela necessidade de promover mudanças no sistema viário da região. A 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital declarou a incorporação da área ao patrimônio do Executivo municipal, mediante o pagamento de pouco mais de R$ 1 mil por m².
Ambas as partes questionaram o valor. A empresa pedia que o montante fosse dobrado. Já a prefeitura pedia sua redução, com base em uma avaliação administrativa.
O desembargador Luiz Fernando Boller, relator do caso no TJ-SC, entendeu que "a perícia foi realizada adequadamente, esclarecendo com propriedade todos os pontos pertinentes ao caso, respondendo os quesitos formulados por ambas as partes e explicitando, de maneira minuciosa, os fundamentos para chegar ao valor indenizatório".
Não haveria nos autos elementos capazes de anular o laudo técnico. O magistrado lembrou que a determinação de novo laudo técnico só poderia ocorrer se o tema não estivesse suficientemente esclarecido, o que não seria o caso.
A decisão, unânime, apenas concedeu uma pequena readequação na base de cálculo dos juros compensatórios. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
Clique aqui para ler o voto do relator
Clique aqui para ler o acórdão
021986-15.2011.8.24.0023
Fonte: ConJur, 20/11/2021.
A prefeitura moveu ação de desapropriação contra uma empresa do ramo pesqueiro, pela necessidade de promover mudanças no sistema viário da região. A 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital declarou a incorporação da área ao patrimônio do Executivo municipal, mediante o pagamento de pouco mais de R$ 1 mil por m².
Ambas as partes questionaram o valor. A empresa pedia que o montante fosse dobrado. Já a prefeitura pedia sua redução, com base em uma avaliação administrativa.
O desembargador Luiz Fernando Boller, relator do caso no TJ-SC, entendeu que "a perícia foi realizada adequadamente, esclarecendo com propriedade todos os pontos pertinentes ao caso, respondendo os quesitos formulados por ambas as partes e explicitando, de maneira minuciosa, os fundamentos para chegar ao valor indenizatório".
Não haveria nos autos elementos capazes de anular o laudo técnico. O magistrado lembrou que a determinação de novo laudo técnico só poderia ocorrer se o tema não estivesse suficientemente esclarecido, o que não seria o caso.
A decisão, unânime, apenas concedeu uma pequena readequação na base de cálculo dos juros compensatórios. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SC.
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021986-15.2011.8.24.0023
Fonte: ConJur, 20/11/2021.