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TJSC deixa de exigir que advogados distribuam cartas precatórias

Após procedimento do Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina deixou de exigir dos advogados e procuradores a distribuição de cartas precatórias.

A corte catarinense impunha aos representantes da parte interessada a distribuição de cartas precatórias, entendendo que essa atribuição não impactaria na elaboração do documento, que continuaria a ser feita pelo Judiciário. A prática era regulamentada pela Orientação 69/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça.

O advogado Eduardo Baldissera Carvalho Salles, sócio do Mauricio Solano, Salles & Passos Advogados Associados, pediu ao CNJ a instauração de procedimento de controle administrativo contra a norm.

Depois de o conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues intimar o TJ-SC para prestar informações no procedimento, a corte informou o acolhimento dos pedidos mediante a atualização da Orientação 69/2019. A norma passou então a recomendar que a distribuição de cartas precatórias seja providenciada pela própria unidade judiciária, e não mais pelo representante processual da parte interessada.

Precedentes do STJ

Em seu parecer, o juiz-corregedor de Santa Catarina Silvio José Franco apontou que a legalidade da delegação da expedição de cartas precatórias aos advogados já foi confirmada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça.

Porém, desde então, "o tratamento jurídico da matéria vem sendo influenciado por um movimento nítido na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que, cada vez mais, se consolida no sentido de que a remessa das cartas entre os juízos de direito constitui um dever inseparável da atuação da unidade judiciária, descabendo imputá-lo ao litigante interessado na prática do ato deprecado", disse Franco.

Segundo o juiz-corregedor, o Superior Tribunal de Justiça entende que incumbe ao escrivão redigir, na forma legal, as cartas precatórias e os demais atos que pertençam ao seu ofício, bem como lhes dar o devido encaminhamento (REsp 1.817.963 e 1.925.793).

Franco também citou a recente ordem do Plenário do CNJ para que o Tribunal de Justiça de São Paulo pare de exigir dos advogados constituídos e defensores dativos a distribuição de cartas precatórias.

Silvio José Franco concluiu o parecer, acolhido pela Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, dizendo ser "aconselhável a mudança das recomendações repassadas ao primeiro grau de jurisdição sobre a tramitação de cartas precatórias, de maneira que a distribuição fique a cargo das unidades judiciárias, e não mais de partes e advogados ".

Em consequência, foi publicada nova versão da Orientação CGJ 69/2019, recomendando que a distribuição de cartas precatórias seja providenciada pela própria unidade judiciária.

Fonte: ConJur, 16/09/2021.
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