10.08
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
TJRS divulga chamamento a poupadores e sucessores com processos sobre os Planos Collor I e II
A 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) divulgou edital orientando poupadores, sucessores e advogados que possuam processos em tramitação naquela unidade sobre os Planos de Poupança a aderirem ao acordo coletivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A medida leva em consideração decisões da Corte Superior que reconheceram a constitucionalidade dos planos econômicos e estabeleceram que o recebimento de diferenças de correção monetária decorrentes dos expurgos inflacionários está condicionado à adesão ao acordo coletivo firmado para a solução dessas demandas.
O chamamento foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, na quarta-feira (05/08), pelo Presidente da 24ª Câmara Cível, Desembargador Jorge Maraschin dos Santos, e é direcionado às partes cujos processos tratem dos Planos de Poupança, em razão do julgamento pelo STF da ADPF 165 e dos Temas 284 e 285. O prazo final para adesão é 3 de junho de 2027.
A adesão pode ser realizada pela internet, por meio do site Pagamento da Poupança,ou diretamente junto à instituição financeira ré da ação. O pagamento poderá ser efetuado em parcela única, em até 15 dias úteis após a validação da adesão. Após a celebração da transação, as partes deverão apresentar a comprovação do acordo nos autos do processo para sua extinção, sem ônus.
A falta de adesão poderá implicar no arquivamento da demanda, sem qualquer ressarcimento ao poupador, tendo em vista que a decisão do STF sobre a questão repetitiva tem efeito vinculante, abrangendo todos os processos sobre a matéria.
Fonte: TJRS, 06/08/2026.
O chamamento foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, na quarta-feira (05/08), pelo Presidente da 24ª Câmara Cível, Desembargador Jorge Maraschin dos Santos, e é direcionado às partes cujos processos tratem dos Planos de Poupança, em razão do julgamento pelo STF da ADPF 165 e dos Temas 284 e 285. O prazo final para adesão é 3 de junho de 2027.
A adesão pode ser realizada pela internet, por meio do site Pagamento da Poupança,ou diretamente junto à instituição financeira ré da ação. O pagamento poderá ser efetuado em parcela única, em até 15 dias úteis após a validação da adesão. Após a celebração da transação, as partes deverão apresentar a comprovação do acordo nos autos do processo para sua extinção, sem ônus.
A falta de adesão poderá implicar no arquivamento da demanda, sem qualquer ressarcimento ao poupador, tendo em vista que a decisão do STF sobre a questão repetitiva tem efeito vinculante, abrangendo todos os processos sobre a matéria.
Fonte: TJRS, 06/08/2026.