07.04

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

TJRJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ

Sérgio Rodas

Após constatar que o advogado dos autores usou jurisprudência inexistente do Superior Tribunal de Justiça para embasar o pedido, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Alexandre Freitas Câmara declarou...continue lendo

Fonte: ConJur, 01/04/2026.