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Contencioso Administrativo e Judicial

TJPR mantém arrendatário na posse de imóvel mesmo após arrematação em leilão

Por vislumbrar perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná deu provimento ao recurso de um produtor rural e manteve seu arrendatário na posse do imóvel mesmo após a realização de leilão extrajudicial.

O arrematante do imóvel ingressou com ação de imissão de posse e o juízo de primeira instância concedeu liminar para determinar a desocupação do imóvel por parte do arrendatário.

No recurso, a defesa do produtor rural, patrocinada pelo escritório Guazelli Advocacia, argumentou que o leilão extrajudicial seria nulo por falta de intimação pessoal e disse que o imóvel está arrendado até 2024, sendo usado para cultivo de soja.

A defesa também afirmou que a determinação de desocupação do imóvel implicaria em sérios prejuízos ao arrendatário, pois perderia seu plantio de soja. A relatora, desembargadora Denise Krüger Pereira, acolheu a argumentação e destacou que ainda há pendências a respeito da suposta ilegalidade do leilão, "situação que inspira cautela na análise da controvérsia trazida na presente demanda".

"Há indícios de que no imóvel há plantio de soja decorrente de contrato de arrendamento firmado pela recorrente com terceira pessoa, o que se mostra suficiente para configurar risco de irreversibilidade do provimento judicial almejado, também tornando recomendável a manutenção do estado atual das coisas", afirmou a magistrada.

Por outro lado, a relatora não vislumbrou perigo de dano que justificasse a concessão da liminar a favor do arrematante do imóvel, "pois na inicial a autora alega apenas que a urgência reside no fato de estar impossibilitada de usufruir da área adquirida, não podendo plantar ou negociar o imóvel".

Com a decisão, o arrendatário permanecerá na posse do bem até solução definitiva quanto a validade do leilão extrajudicial.

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0001629-56.2021.8.16.0000

Fonte: ConJur, 30/04/2021.
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