04.11

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

TJMG afasta incidência de fator de atualização na cobrança de dívida

Por José Higídio

A cobrança do fator acumulado de comissão de permanência (FACP) sobre a dívida é abusiva. Isso porque se trata de um índice indefinido, que não permite ao devedor conhecer previamente os critérios adotados para sua composição.

Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou o recálculo de uma dívida sem a cobrança do FACP. Deve incidir apenas a comissão de permanência, representada pela soma da taxa de juros remuneratórios do período de normalidade, dos juros de mora e da multa contratual.

A ação de execução foi proposta pelo Banco do Brasil contra dois clientes, por uma dívida de pouco mais de R$ 1,2 milhão, decorrente de um empréstimo. A cédula de crédito bancário foi considerada exigível pela Justiça.

Representados pelo advogado Wellington Ricardo Sabião, do escritório João Luiz Lopes Sociedade de Advogados, os executados questionaram o cálculo da dívida com a incidência do FACP. Em primeira instância, o pedido foi negado. No TJ-MG, o entendimento foi reformado.

"Pela análise do demonstrativo de cálculo apresentado pela instituição financeira, é possível constatar que a comissão de permanência foi calculada pela variação do FACP, o que não foi pactuado", ressaltou o relator, juiz convocado Fausto Bawden de Castro Silva.

Clique aqui para ler o acórdão
0031097-77.2018.8.13.0251

Fonte: ConJur, 03/11/2021.
Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

E-mail: lgpd@lippert.com.br