07.05

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Direito Constitucional

STF vai julgar discussão bilionária sobre índice de correção do FGTS

Por Beatriz Olivon

Na semana em que deve julgar uma discussão tributária estimada em R$ 258 bilhões, sobre a exclusão do ICMS do cálculo do PIS/Cofins, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode analisar também um litígio de R$ 295,9 bilhões que envolve a União e os trabalhadores. A Corte agendou para a sessão de julgamentos da próxima quinta-feira a definição sobre se a Taxa Referencial (TR) poderia ter sido usada como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre 1999 e 2013.

A proximidade do julgamento gerou um burburinho nos escritórios. Advogados têm alertado clientes sobre a “última oportunidade” para acionar a Justiça. As bancas estimam que eventual modulação – que limita no tempo os efeitos da decisão - vai impedir novas ações já que a tese se limita a 2013. O pedido considera que a TR não representou uma correção real entre os anos de 1999 e 2013.

O STF vai analisar uma demanda proposta pelo partido Solidariedade. Na caso (ADI 5090), o partido argumenta que os trabalhadores teriam sofrido prejuízo acumulado de R$ 27 bilhões em 2013 e de R$ 6,8 bilhões apenas nos dois primeiros meses de 2014.

De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), o Executivo terá que aportar R$ 295,9 bilhões no FGTS se a decisão do STF lhe for desfavorável.

Por enquanto, a União está vencendo a discussão na Justiça. Em 2018, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a manutenção da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS. A decisão foi tomada por meio de recurso repetitivo, que vincula as demais instâncias do Judiciário.

Existe outra discussão paralela ao índice de correção, que interessa quem pretende ajuizar a ação agora. É sobre o prazo de prescrição para o pedido referente a FGTS, ou seja, quanto tempo o trabalhador possui para ingressar com a ação.

De acordo com o advogado Camilo Onoda Caldas, sócio do escritório Gomes, Almeida e Caldas Advocacia, o tempo de prescrição dessa discussão não está claro e o julgamento do STF não tratará dessa questão.

Por causa das dúvidas sobre o prazo de prescrição, pode ser que o trabalhador que entrar com a ação agora não se beneficie de eventual decisão favorável. O advogado ainda pondera que já há casos que transitaram em julgado (não cabe mais recurso) contra o trabalhador, seguindo o entendimento do STJ, deixando mais um elemento de confusão para o julgamento, similar à tese bilionária tributária.

A Lei nº 8.036, de 1990 (a lei do FGTS) previa o prazo de 30 anos para questionamentos sobre o fundo. A partir de 2019, esse tempo foi reduzido para cinco anos.

Em 2014, porém, o STF havia decidido que os trabalhadores só podiam pedir na Justiça depósitos do FGTS dos últimos cinco anos – com prazo de dois anos para entrar com a ação.

A decisão foi modulada, para que o prazo de cinco anos seja aplicado a partir da decisão do STF, ressalvados os casos em que o prazo prescricional já estivesse em curso. Nesses, aplica-se o que acontecer primeiro: 30 anos ou a data da decisão do STF. Segundo Caldas, contudo, aquele caso tratava de falta de depósito do FGTS e não índice de correção monetária.

Fonte: Valor Econômico, 06/05/2021.
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