21.05

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Direito Constitucional

STF julga inconstitucional lei do DF que criou Selo Multinível Legal

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de uma lei do Distrito Federal que instituiu o chamado “Selo Multinível Legal” para empresas de vendas diretas. A decisão foi tomada na sessão plenária desta quarta-feira (20), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6042. Para a maioria do Plenário, a norma invadiu competência da União para fiscalizar operações financeiras e legislar sobre direito comercial. 

A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD) contra a Lei distrital 6.200/2018. O “Selo Multinível” era uma certificação destinada a empresas de venda direta e marketing multinível. Seu objetivo era atestar que a empresa comercializava produtos reais e não operava como esquema de pirâmide financeira.  

Segundo a entidade, embora apresentada como uma premiação, a norma criava, na prática, um mecanismo de fiscalização de atividades econômicas e financeiras, matéria reservada à União. 

Competência da União 

Relator da ação, o ministro Luiz Fux entendeu que, ao criar um selo destinado a certificar empresas livres de pirâmide financeira, o Distrito Federal passou a atuar em matéria que exige uniformidade nacional e fiscalização federal, invadindo a competência privativa da União.  

Esse fundamento foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin (presidente do STF) e pela ministra Cármen Lúcia. 

Livre concorrência 

Outro fundamento adotado pelo relator foi o de que a norma poderia induzir consumidores ao erro ao conferir aparência de legitimidade oficial a empresas certificadas em nível local. Na avaliação do ministro, o selo afeta a livre concorrência, a livre iniciativa e a segurança jurídica e cria vantagens competitivas indevidas, já que empresas poderiam utilizar a chancela distrital em publicidade em todo o país. 

Votaram nesse sentido os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia. 

Como a maior convergência se deu em torno da invasão de competência, esse foi o fundamento que prevaleceu na decisão. 

Divergência  

O ministro Flávio Dino abriu divergência parcial e ficou vencido ao lado dos ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Para essa corrente, a lei poderia ser mantida desde que interpretada para deixar expresso que o selo tem caráter exclusivamente voluntário e premial, funcionando como instrumento de incentivo e informação ao consumidor, sem impor sanções às empresas que optassem por não aderir ao programa. 

Fonte: STF, 20/05/2026.