01.09

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Direito Constitucional

STF inicia julgamento sobre compartilhamento de dados pela administração pública

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (31), duas ações que questionam o compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e a criação do Cadastro Base do Cidadão e do Comitê Central de Governança de Dados. O julgamento prossegue na sessão desta quinta-feira (1º), com a apresentação de sustentações orais.

A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6649) e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 695), ambas relatadas pelo ministro Gilmar Mendes. Nelas, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Partido Socialista Brasileiro, respectivamente, questionam a validade do Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que dispõe sobre a governança desse compartilhamento de dados.

Vigilância massiva

Após a leitura do relatório pelo ministro Gilmar Mendes, advogados da OAB e do PSB sustentaram que esse compartilhamento é uma espécie de vigilância massiva e de controle inconstitucional do Estado, em violação dos princípios da privacidade, da proteção de dados e da autodeterminação informativa. Na opinião dos autores, a interligação de informações, as lacunas e as falhas estruturais do decreto geram insegurança ao cidadão, que passa a temer potenciais riscos com o uso indevido dos dados e a não confiar nos mecanismos atuais de proteção de dados da administração pública.

Segundo a OAB e o PSB, a medida prevista no decreto atinge mais de 76 milhões de brasileiros que têm Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pois as informações são colhidas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) são compartilhadas pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) com a Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

O Instituto Mais Cidadania, que ingressou nos autos como parte interessada, considera evidente a extrapolação do poder regulamentar pelo chefe do Poder Executivo, ao permitir o armazenamento de dados em elevado volume e de forma indiscriminada. Para a entidade, o decreto fere os princípios da separação de Poderes e da legalidade e desrespeita os direitos à intimidade e à vida privada.

O julgamento prossegue amanhã, com manifestações de outras cinco partes interessadas, da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

ADI 6649
ADI 695

Fonte: STF, 31/08/2022.
Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer - DPO)

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