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Direito Ambiental

STF forma maioria para derrubar mais um decreto ambiental

É inconstitucional a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Resolução 500/2020), que revogou três normas anteriores do órgão que tratavam do licenciamento para empreendimentos de irrigação e dos limites de Áreas de Preservação Permanente (APPs).

Esse é o entendimento da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADPF 748, apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). 

"À vista dessas premissas normativas, afirma-se válida a inferência no sentido de que a Resolução nº 500, de 28 de setembro de 2020, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) , ao revogar as Resoluções nºs 284/2001, 302/2002 e 303/2002 , vulnera princípios basilares da Constituição Federal, sonega proteção adequada e suficiente ao direito fundamental ao meio ambiente equilibrado nela assegurado e promove desalinho, quando não o rompimento, em relação a compromissos internacionais de caráter supralegal assumidos pelo Brasil e que moldam o conteúdo desses direitos", votou a relatora, ministra Rosa Weber.

Até o momento, os ministros Luiz Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes acompanharam o voto da relatora, pela parcial procedência. A previsão é que o julgamento termine até esta sexta-feira (20/5).

Com a decisão, ficam restabelecidas as Resoluções Conama 284/2001, 302/2002 e 303/2002, como já definido na medida cautelar implementada. Em outubro do ano passado, a ministra já havia suspendido liminarmente a Resolução 500/2020 — decisão que foi referendada pelos demais ministros.

A Resolução 500/2020 do Conama norma revogou três outras resoluções do órgão: 284/2001, 302/2002 e 303/2002. As normas modificadas pela resolução proposta pelo Governo, dispõem, respectivamente, sobre o licenciamento de empreendimentos de irrigação; os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno; e os parâmetros para definição de Áreas de Preservação Permanente nas áreas de dunas, manguezais e restingas nas regiões costeiras do território brasileiro.

Clique aqui para ler o voto da relatora
ADPF 748

Fonte: ConJur, 16/05/2022.
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