15.04
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
STF e STJ não terão expediente de 16 a 21 de abril
Feriado da Semana Santa suspende prazos processuais no STF
Também não haverá expediente no feriado de 21 de abril
Em razão do feriado da Semana Santa, não haverá expediente na Secretaria do Supremo Tribunal Federal (STF) nos dias 16, 17 e 18 de abril, conforme prevê o artigo 62, inciso II, da Lei 5.010/1966, que define os feriados na Justiça Federal e nos tribunais superiores.
Com isso, os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nesses dias serão automaticamente prorrogados para a terça-feira (22), uma vez que a segunda-feira, 21 de abril, é feriado nacional. A previsão consta dos artigos 219 e 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
A determinação foi publicada na Portaria 230/2024 da Diretoria-Geral do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: STF, 14/04/2025.
__________________________________________________________
Tribunal não terá expediente de 16 a 21 de abril
Conforme previsto na Portaria STJ/GP 790/2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente do dia 16 ao dia 18 de abril (Semana Santa), em razão de feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores, estabelecido pelo artigo 62, inciso II, da Lei 5.010/1966. Também não haverá expediente no dia 21 de abril, feriado nacional de Tiradentes.
Plantão judicial
Para as medidas urgentes, entre quarta-feira (16) e segunda (21), os advogados deverão acionar o plantão judicial – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h.
A atuação do tribunal durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário: por sorteio automático ou por prevenção, mediante sistema informatizado.
Fonte: STJ, 14/04/2025.
Também não haverá expediente no feriado de 21 de abril
Em razão do feriado da Semana Santa, não haverá expediente na Secretaria do Supremo Tribunal Federal (STF) nos dias 16, 17 e 18 de abril, conforme prevê o artigo 62, inciso II, da Lei 5.010/1966, que define os feriados na Justiça Federal e nos tribunais superiores.
Com isso, os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nesses dias serão automaticamente prorrogados para a terça-feira (22), uma vez que a segunda-feira, 21 de abril, é feriado nacional. A previsão consta dos artigos 219 e 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
A determinação foi publicada na Portaria 230/2024 da Diretoria-Geral do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: STF, 14/04/2025.
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Tribunal não terá expediente de 16 a 21 de abril
Conforme previsto na Portaria STJ/GP 790/2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não terá expediente do dia 16 ao dia 18 de abril (Semana Santa), em razão de feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores, estabelecido pelo artigo 62, inciso II, da Lei 5.010/1966. Também não haverá expediente no dia 21 de abril, feriado nacional de Tiradentes.
Plantão judicial
Para as medidas urgentes, entre quarta-feira (16) e segunda (21), os advogados deverão acionar o plantão judicial – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico do portal do STJ, das 9h às 13h.
A atuação do tribunal durante o plantão está restrita às hipóteses elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário: por sorteio automático ou por prevenção, mediante sistema informatizado.
Fonte: STJ, 14/04/2025.