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Sociedade de economia mista, com participação na Bolsa, não tem imunidade tributária

Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade...continue lendo

Fonte: ConJur, 11/01/2022.