11.01
Imprensa
Sociedade de economia mista, com participação na Bolsa, não tem imunidade tributária
Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade...continue lendo
Fonte: ConJur, 11/01/2022.
Fonte: ConJur, 11/01/2022.