10.04
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Semelhança visual de produtos não implica concorrência desleal
O uso de elementos visuais comuns a produtos de um mesmo nicho de mercado não configura violação de trade dress ou concorrência desleal, desde que a análise global dos itens revele diferenças em maior número do...continue lendo
Fonte: ConJur, 09/04/2026.
Fonte: ConJur, 09/04/2026.