25.06

Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Seguradora sub-rogada deve respeitar foro estrangeiro previsto em contrato marítimo, decide STJ

Sheyla Santos

A sub-rogação legal transfere à seguradora a posição jurídica ocupada pelo segurado, abrangendo não apenas o crédito indenizatório, mas também os deveres, ônus e limitações contratuais, inclusive a cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro...continue lendo

Fonte: ConJur, 21/06/2026.