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Contencioso Administrativo e Judicial

Seguradora não pode negar indenização apenas por CNH suspensa, decide juiz

Sem comprovação de que carteira de motorista irregular tenha agravado ou causado acidente, a seguradora não pode negar cobertura prevista no contrato. Com esse entendimento, o juiz Carlos José Cordeiro, 2ª Vara Cível de Uberlândia (SP), determinou que uma companhia de seguros...continue lendo

Fonte: ConJur, 05/08/2022.
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