20.03

Imprensa

Propriedade Intelectual

Registro de marca mista não garante uso exclusivo do nome, decide TJ-MG

O registro de uma marca mista protege o conjunto formado pelo nome e pela imagem, e não apenas o elemento linguístico isolado. Com esse entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou uma sentença da Comarca de Pedro Leopoldo (MG)...

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Fonte: https://www.conjur.com.br/2026-mar-19/registro-de-marca-mista-protege-o-conjunto-e-nao-apenas-o-nome/, 19/03/2026