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Contencioso Administrativo e Judicial

Rede social deve reativar perfil de empresa suspenso sem justificativa

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Santa Cruz julgou de maneira procedente um pedido liminar e determinou que uma empresa de tecnologia e mídia social, reative o perfil de uma empresa ligada ao ramo de iluminação profissional para eventos. A sentença, do juiz João Henrique Bressan, estabeleceu um prazo de cinco dias para que a medida seja executada, sob pena de multa única de R$ 1 mil, a ser revertida em favor do autor da ação.

De acordo com os autos do processo, o autor mantinha o perfil da empresa, atualizando com conteúdos sobre os serviços prestados. A conta seguia os padrões estabelecidos e respeitava as diretrizes estabelecidas pela plataforma, sem qualquer notificação anterior sobre violações ou advertências. Entretanto, no dia 20 de setembro deste ano, recebeu uma mensagem da plataforma informando que a conta de sua empresa seria desativada de maneira permanente.

Foi alegado pela plataforma que a conta do autor da ação não seguia os padrões da comunidade, porém, não foi especificado qual diretriz teria sido violada. A plataforma também não ofereceu oportunidade para que o autor pudesse se defender. Além disso, constava na mensagem enviada pela ré que a decisão era irrecorrível, o que impedia o dono da empresa de apresentar qualquer tipo de recurso dentro do sistema da própria plataforma.

Também consta nos autos que autor nunca publicou conteúdo ofensivo, ilegal ou em desconformidade com as políticas da plataforma. A conta do autor da ação, além de um canal de marketing, é a principal ferramenta de trabalho do autor da ação, representando a única fonte de renda direta e o meio de contato com seus clientes.

Análise do caso

O juiz responsável observou que a suspensão da conta, além de incontroversa, a parte ré apresentou uma exposição genérica sobre o descumprimento dos termos de uso por parte do autor, não especificando a violação que supostamente teria sido cometida.

“Já o periculum in mora decorre dos danos de difícil reparação, haja vista que a suspensão da página acarreta a privação de um serviço considerado essencial para a parte autora, pois o utiliza como ferramenta de trabalho, repercutindo diretamente na sua sobrevivência”, escreveu o magistrado na sentença.

Ele ainda ressaltou que, mesmo que não tenham sido demonstradas razões para manter a conta desativada, ainda que minimamente, o restabelecimento do perfil na rede social não irá causar nenhum tipo de dano irreparável à parte ré.

Com isso, levando em consideração toda a situação e diante das provas apresentadas nos autos do processo, foi determinado que a empresa reative a conta do autor da ação no prazo de cinco dias.

Fonte: TJRN, 21/01/2026.