15.06
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Recebimento de dívida para burlar penhora em outra ação gera multa
O recebimento direto de valores pelo executado, em desrespeito à penhora no rosto dos autos, configura ato atentatório à dignidade da Justiça e justifica a aplicação de multa..continue lendo
Fonte: ConJur, 069/06/2026.
Fonte: ConJur, 069/06/2026.