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Imprensa

Contencioso Administrativo e Judicial

Recebimento de dívida para burlar penhora em outra ação gera multa

O recebimento direto de valores pelo executado, em desrespeito à penhora no rosto dos autos, configura ato atentatório à dignidade da Justiça e justifica a aplicação de multa..continue lendo

Fonte: ConJur, 069/06/2026.