12.05
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Publicidade comparativa sem critério objetivo é concorrência desleal
Karla Gamba
A publicidade comparativa é um instrumento legítimo, caracteriza concorrência desleal quando não se baseia em critérios objetivos e verificáveis. O ilícito é configurado se a propaganda serve apenas para depreciar a marca...continue lendo
Fonte: ConJur, 11/05/2026.
A publicidade comparativa é um instrumento legítimo, caracteriza concorrência desleal quando não se baseia em critérios objetivos e verificáveis. O ilícito é configurado se a propaganda serve apenas para depreciar a marca...continue lendo
Fonte: ConJur, 11/05/2026.