26.02
Imprensa
Projeto que aprimora a organização do judiciário e altera Lei da Taxa Única é aprovado em comissão da Assembleia Legislativa do RS
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado (ALRS) aprovou, por unanimidade, na manhã desta terça-feira (25/02), o parecer do Projeto de Lei 294/2024, de relatoria da Deputada Delegada Nadine. Além de aprimorar a organização e o funcionamento do Poder Judiciário, a proposição tem como objetivo assegurar ao advogado, na fase de cumprimento de honorários sucumbenciais, a dispensa do adiantamento do pagamento das custas judiciais, impondo o adimplemento ao final do processo, em razão da natureza alimentar da verba.
As matérias tratadas no Projeto de Lei estão sendo articuladas pelo Conselho de Relações Institucionais do Tribunal de Justiça (TJRS), em conjunto com a Administração, desde o momento anterior ao Protocolo no Legislativo, que se deu em setembro do ano passado. O Conselho também esteve monitorando a tramitação da proposta, acompanhando de forma presencial a reunião da CCJ em que o PL foi distribuído à Deputada relatora. Inclusive, o Desembargador Ícaro Carvalho de Bem Osório, representando a Administração, na ocasião, como Presidente do TJRS em exercício, e os integrantes do CRI, liderados pelo Presidente, Desembargador Cairo Madruga, visitaram a Parlamentar, ocasião em que apresentaram os argumentos do Judiciário quanto às proposições.
Após a deliberação da CCJ, nesta manhã, o Desembargador Cairo agradeceu o entendimento dos parlamentares em relação à matéria e afirmou que o Conselho continuará monitorando a tramitação da proposta até sua efetiva aprovação em plenário.
Votação
Na reunião da CCJ realizada hoje, além do PL 294/2024 constar com preferência na ordem do dia, a Deputada Delegada Nadine solicitou a inversão da pauta, possibilitando a leitura do parecer a tempo e a consequente votação. A parlamentar ressaltou que "a iniciativa do Tribunal de Justiça visa aprimorar a organização e o funcionamento do Poder Judiciário", e que, "no tocante às mudanças que afetam a advocacia, busca aprimorar o acesso à justiça, promover a equidade no tratamento dos advogados e fortalecer a dignidade da profissão, tendo em vista que os honorários advocatícios são verbas de natureza alimentar e que o advogado é indispensável à administração da justiça."
Votaram favoravelmente ao Projeto 294/2024, além do Presidente da CCJ, Deputado Frederico Antunes (PP), o Deputado Professor Bonatto (PSDB), Vice-Presidente; os deputados Miguel Rossetto (PT), Matheus Gomes (PSOL), Jeferson Fernandes (PT), Luciano Silveira (MDB), Edivilson Brum (MDB), Gustavo Victorino (Republicanos), Capitão Martim (Republicanos), Cláudio Tatsch (PL) e Guilherme Pasin (PP).
Na sua manifestação, o Deputado Gustavo Victorino declarou estar de acordo com a proposição e se colocou à disposição para dar celeridade à tramitação do Projeto na Casa. Já o Deputado Jeferson Fernandes, após manifestar o voto favorável ao parecer, colocou como sugestão, a qual foi acolhida pelo Presidente da CCJ, que o PL 294/24 tenha o encaminhamento ordinário de tramitação da Casa Legislativa, de modo que o mérito possa ser melhor analisado e debatido em outra Comissão antes da votação em Plenário.
Projeto de Lei
O Projeto de Lei 294/2024 propõe as seguintes alterações:
- Lei da Taxa Única e Serviços Judiciais (14.634/2014): assegura ao advogado, na fase de cumprimento de honorários sucumbenciais, a dispensa do adiantamento do pagamento das custas, impondo o adimplemento ao final do processo, em razão da natureza alimentar da verba.
- Artigo 2º da Lei Estadual nº 9.896/1993: relativo à adoção internacional, alinhando-se ao que determinam os artigos 51 e 52 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como ao Provimento nº 44/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), recentemente alterado pelo Provimento nº 009/2022-CGJ.
- Artigo 43 do Código de Organização Judiciária (COJE): estabelece um novo limite temporal para o exercício da função, permitindo a extensão do limite de quatro anos até o fim do mandato corrente do Corregedor-Geral, entre outras modificações que dão preferência à classificação das comarcas.
- Dispositivos da Lei nº 9.442/1991: que tratam da composição do Sistema Estadual dos Juizados Especiais.
Fonte: TJRS, 25/02/2025.
As matérias tratadas no Projeto de Lei estão sendo articuladas pelo Conselho de Relações Institucionais do Tribunal de Justiça (TJRS), em conjunto com a Administração, desde o momento anterior ao Protocolo no Legislativo, que se deu em setembro do ano passado. O Conselho também esteve monitorando a tramitação da proposta, acompanhando de forma presencial a reunião da CCJ em que o PL foi distribuído à Deputada relatora. Inclusive, o Desembargador Ícaro Carvalho de Bem Osório, representando a Administração, na ocasião, como Presidente do TJRS em exercício, e os integrantes do CRI, liderados pelo Presidente, Desembargador Cairo Madruga, visitaram a Parlamentar, ocasião em que apresentaram os argumentos do Judiciário quanto às proposições.
Após a deliberação da CCJ, nesta manhã, o Desembargador Cairo agradeceu o entendimento dos parlamentares em relação à matéria e afirmou que o Conselho continuará monitorando a tramitação da proposta até sua efetiva aprovação em plenário.
Votação
Na reunião da CCJ realizada hoje, além do PL 294/2024 constar com preferência na ordem do dia, a Deputada Delegada Nadine solicitou a inversão da pauta, possibilitando a leitura do parecer a tempo e a consequente votação. A parlamentar ressaltou que "a iniciativa do Tribunal de Justiça visa aprimorar a organização e o funcionamento do Poder Judiciário", e que, "no tocante às mudanças que afetam a advocacia, busca aprimorar o acesso à justiça, promover a equidade no tratamento dos advogados e fortalecer a dignidade da profissão, tendo em vista que os honorários advocatícios são verbas de natureza alimentar e que o advogado é indispensável à administração da justiça."
Votaram favoravelmente ao Projeto 294/2024, além do Presidente da CCJ, Deputado Frederico Antunes (PP), o Deputado Professor Bonatto (PSDB), Vice-Presidente; os deputados Miguel Rossetto (PT), Matheus Gomes (PSOL), Jeferson Fernandes (PT), Luciano Silveira (MDB), Edivilson Brum (MDB), Gustavo Victorino (Republicanos), Capitão Martim (Republicanos), Cláudio Tatsch (PL) e Guilherme Pasin (PP).
Na sua manifestação, o Deputado Gustavo Victorino declarou estar de acordo com a proposição e se colocou à disposição para dar celeridade à tramitação do Projeto na Casa. Já o Deputado Jeferson Fernandes, após manifestar o voto favorável ao parecer, colocou como sugestão, a qual foi acolhida pelo Presidente da CCJ, que o PL 294/24 tenha o encaminhamento ordinário de tramitação da Casa Legislativa, de modo que o mérito possa ser melhor analisado e debatido em outra Comissão antes da votação em Plenário.
Projeto de Lei
O Projeto de Lei 294/2024 propõe as seguintes alterações:
- Lei da Taxa Única e Serviços Judiciais (14.634/2014): assegura ao advogado, na fase de cumprimento de honorários sucumbenciais, a dispensa do adiantamento do pagamento das custas, impondo o adimplemento ao final do processo, em razão da natureza alimentar da verba.
- Artigo 2º da Lei Estadual nº 9.896/1993: relativo à adoção internacional, alinhando-se ao que determinam os artigos 51 e 52 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como ao Provimento nº 44/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), recentemente alterado pelo Provimento nº 009/2022-CGJ.
- Artigo 43 do Código de Organização Judiciária (COJE): estabelece um novo limite temporal para o exercício da função, permitindo a extensão do limite de quatro anos até o fim do mandato corrente do Corregedor-Geral, entre outras modificações que dão preferência à classificação das comarcas.
- Dispositivos da Lei nº 9.442/1991: que tratam da composição do Sistema Estadual dos Juizados Especiais.
Fonte: TJRS, 25/02/2025.