30.06

Imprensa

Projeto ​cria regras para contratos de distribuição de produtos industrializados

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras para contratos de distribuição de produtos industrializados no país. O texto define esse contrato como um acordo entre fornecedor e distribuidor para compra e venda regular de produtos a serem comercializados em uma área determinada.

A proposta define os direitos e os deveres das duas partes e estabelece regras para encerrar o contrato.

As novas regras não se aplicam ao mercado de veículos automotores, que continua sujeito à legislação própria.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Zé Neto (PT-BA) ao Projeto de Lei 1780/22, do deputado Glaustin da Fokus (Pode-GO). Outra proposta analisada em conjunto (PL 2059/19) foi rejeitada.

Regras do contrato

O contrato deverá informar:

- os produtos que serão distribuídos;
- o território de atuação do distribuidor;
- os investimentos necessários para iniciar o negócio;
- as instalações que serão usadas para guardar e acomodar os produtos; e
- os equipamentos que serão necessários para a distribuição.

O projeto também garante ao distribuidor o uso gratuito da marca do fornecedor para identificar e divulgar os produtos. Além disso, novos produtos lançados durante a vigência do contrato devem ser incluídos automaticamente na lista do distribuidor.

Obrigações e vedações

O texto obriga o fornecedor a respeitar o território do distribuidor, fazer publicidade dos produtos, fornecer apenas as mercadorias solicitadas e registrar por escrito qualquer exigência feita ao distribuidor.

O fornecedor não pode:

- atuar ou permitir que alguém atue no território do distribuidor;
- vender diretamente ao varejista sem autorização do distribuidor;
- exigir investimentos acima da capacidade econômica do distribuidor;
- condicionar a compra de um produto à compra de outro;
- impor a contratação de prestadores de serviços; e
- interferir na gestão da empresa do distribuidor.

O fornecedor poderá vender diretamente a consumidores finais pessoas físicas, inclusive pela internet.O distribuidor deverá revender os produtos no território contratado, organizar cursos de aperfeiçoamento para seus funcionários, manter instalações adequadas e respeitar os limites territoriais dos demais distribuidores.

Extinção do contrato

O projeto prevê que o contrato será inicialmente celebrado por prazo determinado, suficiente para o distribuidor recuperar o investimento.

O contrato poderá ser encerrado: com o fim do prazo previamente determinado; por decisão de uma das partes; por descumprimento do contrato; ou por aumento anormal de custos. O fim do contrato deve ser comunicado com pelo menos 90 dias de antecedência, exceto em caso de aumento anormal de custos.

Se o fornecedor encerrar o contrato de forma abrupta, sem justificativa, ou der causa ao seu fim, deverá comprar o estoque dos seus produtos ainda em poder do distribuidor, pelo preço de custo, desde que estejam válidos para consumo.

O fornecedor também deverá pagar indenização ao distribuidor fixada em contrato, que não poderá ser menor que 2% do faturamento obtido com a venda de seus produtos até a extinção do contrato, limitada aos últimos 18 meses. O valor será acrescido de três vezes a média mensal desse faturamento para cada cinco anos de vigência do contrato.

O fornecedor também deverá indenizar o distribuidor pelo investimento ainda não recuperado, quando previsto em cláusula de investimento exclusivo.

Para o deputado Zé Neto, a diferença de poder econômico entre fornecedores e distribuidores justifica a proposta. Ele afirmou que muitos distribuidores acabam aceitando contratos prontos, redigidos por grandes empresas, sem poder negociar cláusulas desfavoráveis.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Íntegra da proposta
PL-2059/2019
PL-1780/2022

Fonte: Agência Câmara de Notícias, 23/06/2026.