20.10

Imprensa

Direito do Consumidor

Por entender que houve má-fé em ação, juíza afasta Justiça gratuita

Quando há má-fé do autor ao ajuizar ação por causa da contratação de um empréstimo, o benefício da Justiça gratuita pode ser revogado.

Com esse entendimento, a juíza Viviane Cristina Parizotto de Oliveira, da 2ª Vara de Presidente Venceslau (SP), julgou improcedentes os pedidos de um homem...continue lendo

Fonte: ConJur, 16/10/2025.