27.07

Imprensa

Direito do Consumidor

Plano de saúde deve indenizar empresa por contrato fraudulento

A falsificação de um contrato de serviços constitui risco inerente à atividade econômica explorada pelos planos de saúde. Cabe à operadora coibir contratações fraudulentas por terceiros e impedir que o golpe gere dívidas indevidas à vítima...continue lendo

Fonte: ConJur, 24/07/2026.