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Contencioso Administrativo e Judicial

PGR pede suspensão de prescrição de ações sobre a nova LIA

Nos casos em que é preciso aguardar uma decisão do Supremo Tribunal Federal para o prosseguimento do processo, como na repercussão geral, é uma questão de coerência suspender o prazo prescricional das ações. Como os processos não podem caminhar por causa do dever de aguardar o STF, a suspensão da prescrição garantiria a paridade de armas entre acusação e defesa.

Esse é um dos fundamentos levantados pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em dois embargos de declaração contra a decisão do Supremo que reconheceu a existência de repercussão geral nas novas regras sobre prescrição e exigência de dolo nos atos de imbrobidade administrativa, previsões da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/21).

O Supremo está discutindo o caso no Recurso Extraordinário 843.989, apontado como paradigma do Tema 1.199 da sistemática da repercussão geral. O julgamento foi provocado por agravo em que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) contesta a exigência da prova de dolo para que se configure ato de improbidade administrativa da nova LIA.

A maioria dos ministros seguiu o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que propõe o reconhecimento da repercussão geral (Tema 1.199) para a seguinte questão:

Definição de eventual (IR)Retroatividade das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação (I) A necessidade da presença do elemento subjetivo — dolo — para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no artigo 10 da LIA, e (II) A aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente.

Nos embargos, Aras pede que o STF se manifeste quanto à suspensão da prescrição dos processos que são objeto de recursos especiais e extraordinários e ficarão suspensos aguardando decisão do STF. Esses processos estão suspensos justamente por causa do reconhecimento da repercussão geral.

O PGR também argumenta que a prescrição não deve ser aplicada quando a falta de providências do Ministério Público ocorre por conta de um impedimento legal.

Em um dos recursos, Aras pede a suspensão dos prazos prescricionais nos processos que ficarão retidos nos tribunais de origem porque há recursos extraordinários interpostos que tratam do mesmo assunto discutido no RE 843.989. Já no outro, pede medida similar em relação aos processos que estão suspensos no Superior Tribunal de Justiça, aguardando a definição do STF.

Por fim, o PGF defende que a depender da posição que o STF possa adotar, os processos de improbidade retidos na origem podem ser prejudicados pelo tempo decorrido no julgamento do paradigma.

Clique aqui para ler os embargos
ARE 843.989/PR

Fonte: ConJur, 29/03/2022.
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