20.04

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Contencioso Administrativo e Judicial

PGF divulga edital destinado à regularização de débitos de pequeno valor inscritos em dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais

A Procuradoria-Geral Federal (PGF), por meio de edital, tornou públicas algumas propostas para interessados em aderir à transação no contencioso de pequeno valor na cobrança da dívida ativa das autarquias e fundações públicas federais. As propostas atingem casos em que a dívida já está sendo cobrada, embora continue em discussão em algum processo.

Clique aqui para acessar a íntegra do edital.

São critérios para participação nas propostas (que podem chegar a descontos de até 50% do valor cobrado):

a) estejam inscritos em dívida ativa no Sistema AGU de Inteligência Jurídica - SUPER SAPIENS até 1º de novembro de 2024, inclusive;

b) possuam valor consolidado inferior ou igual a 60 salários-mínimos; e

c) sejam devidos por pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte.

O valor consolidado considera cada crédito, isoladamente; e o salário-mínimo vigente na data da publicação do Edital.

Quais créditos NÃO podem participar das propostas?Segundo o Edital, é vedada a transação por adesão de créditos:

a) inscritos em dívida ativa em sistemas diversos do SUPER SAPIENS;
b) objeto de transação anterior, independentemente da modalidade;
c) parcelados;
d) com suspensão de exigibilidade em decorrência de:

1. decisão judicial;

2. garantia integral com depósito judicial; ou

3. garantia integral com seguro garantia ou fiança bancária.

Fica proibida a transação pelo devedor que possua depósito judicial em execução fiscal ou qualquer outra ação judicial relativa a créditos de titularidade de autarquia ou fundação pública federal, ainda que o depósito judicial não seja vinculado a crédito elegível à transação.

Fonte: TRF1, 17/04/2026.