15.04
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Pesquisa no Sisbajud é custa processual e não exige adiantamento
A utilização de sistemas eletrônicos de busca de bens, como o Sisbajud, constitui atividade específica do Estado e tem natureza de taxa tributária. Em execuções de honorários, o advogado está dispensado de adiantar essa custa, que recairá sobre o devedor...continue lendo
Fonte: ConJur, 13/04/2026.
Fonte: ConJur, 13/04/2026.