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Contencioso Administrativo e Judicial

Partilha antecipada só é válida se houver divisão igual de metade do patrimônio, diz STJ

Mateus Mello

A partilha antecipada de bens só vale se pelo menos metade do patrimônio for distribuída igualmente entre os herdeiros necessários. É o que determina o artigo 2.018 do Código Civil...continue lendo

Fonte: ConJur, 11/02/2025.