13.02
Imprensa
Contencioso Administrativo e Judicial
Partilha antecipada só é válida se houver divisão igual de metade do patrimônio, diz STJ
Mateus Mello
A partilha antecipada de bens só vale se pelo menos metade do patrimônio for distribuída igualmente entre os herdeiros necessários. É o que determina o artigo 2.018 do Código Civil...continue lendo
Fonte: ConJur, 11/02/2025.
A partilha antecipada de bens só vale se pelo menos metade do patrimônio for distribuída igualmente entre os herdeiros necessários. É o que determina o artigo 2.018 do Código Civil...continue lendo
Fonte: ConJur, 11/02/2025.