15.02
Imprensa
Direito Constitucional
Partido questiona resolução do CNSP sobre contratos de seguros de grandes riscos
O Partido dos Trabalhadores (PT) ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal para questionar resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que dispõe sobre os princípios e as características gerais para a elaboração e a comercialização de contratos de seguros de danos para cobertura de grandes riscos.
A ADI foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes. Na ação, a legenda alega que o CNSP alterou classificações e formas de interpretação dos contratos, extrapolando sua competência para fixar diretrizes da política de seguros privados e características gerais dos contratos de seguros.
Observa, ainda, que, em um dos artigos, o órgão inovou ao listar os princípio e os valores básicos que deveriam ser observados pelos segurados e, em outro, diminuiu suas competências fiscalizatórias e regulatórias, ao extinguir a necessidade do registro dos contratos na Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Na avaliação do PT, esses temas, por serem próprios do direito civil e do direito securitário e por tratarem de matéria própria à regulamentação de atividade econômica, necessitam de aprovação de lei em sentido estrito, nos termos dos artigos 22 e 174 da Constituição Federal.
Assim, teria havido usurpação da competência privativa da União para tratar da matéria e violação dos princípios constitucionais da separação dos Poderes e da reserva de lei. Com informações da assessoria do STF.
ADI 7.074
Fonte: ConJur, 14/02/2022.
A ADI foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes. Na ação, a legenda alega que o CNSP alterou classificações e formas de interpretação dos contratos, extrapolando sua competência para fixar diretrizes da política de seguros privados e características gerais dos contratos de seguros.
Observa, ainda, que, em um dos artigos, o órgão inovou ao listar os princípio e os valores básicos que deveriam ser observados pelos segurados e, em outro, diminuiu suas competências fiscalizatórias e regulatórias, ao extinguir a necessidade do registro dos contratos na Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Na avaliação do PT, esses temas, por serem próprios do direito civil e do direito securitário e por tratarem de matéria própria à regulamentação de atividade econômica, necessitam de aprovação de lei em sentido estrito, nos termos dos artigos 22 e 174 da Constituição Federal.
Assim, teria havido usurpação da competência privativa da União para tratar da matéria e violação dos princípios constitucionais da separação dos Poderes e da reserva de lei. Com informações da assessoria do STF.
ADI 7.074
Fonte: ConJur, 14/02/2022.