22.09

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Direito Ambiental

Partido contesta normas federais que tratam da prescrição de multas ambientais

O Partido Verde (PV) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1009) contra normas federais relativas à prescrição em processos administrativos ambientais. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.

Gestão errática

O partido alega que dispositivos dos Decretos Federais 6.514/2008 e 20.910/1932, em conjunto, têm garantido a prescrição intercorrente de três anos nos processos administrativos ambientais, precarizando a efetividade da proteção constitucional ao meio-ambiente.

Segundo a legenda, a atual estratégia administrativa da União consiste em atuar com ineficácia e inércia nos processos que tratam das multas ambientais, resultando na prescrição por negligência da administração. Essa “gestão errática e tumultuária” fomentaria o sentimento de impunidade e de ineficiência das multas, impondo descrédito aos órgãos de proteção e fiscalização do meio ambiente e aos seus servidores.

Informações

A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia por prevenção, em razão da ADPF 760, da qual é a relatora. Ela requisitou informações ao presidente da República, Jair Bolsonaro, ao presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, ao ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite, e ao presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Eduardo Fortunato Bim, a serem prestadas no prazo de cinco dias. Em seguida, Determinou que se abra vista dos autos à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da Repúblicas (PGR) para manifestação, sucessivamente, no prazo de três dias.

ADPF 1009

Fonte: STF, 21/09/2022.
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