16.02

Imprensa

Direito Constitucional

Operadoras de celular questionam norma municipal sobre licenciamento ambiental para fontes não ionizantes

A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) questiona, no Supremo Tribunal Federal, a validade de norma da Agência Municipal de Meio Ambiente de Goiânia que criou novos requisitos para o licenciamento ambiental de fontes não ionizantes (telefonia celular, rádio e TV). O assunto é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 941, distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

Licenciamento

De acordo com a associação, a Instrução Normativa 7/2005 regula o procedimento e cria requisitos para o licenciamento ambiental das fontes não ionizantes no município. Ela estabelece, por exemplo, distâncias mínimas para a instalação de Estações Rádio-Base (ERBs) em relação a escolas, creches, asilos e hospitais e veda a instalação dessas estações em áreas de grande aglomeração humana de modo a evitar alto nível de exposição a radiações não ionizantes.

Para a Acel, a instrução normativa ultrapassa o âmbito da regulamentação de procedimentos de licenciamento ambiental, impondo às empresas detentoras de concessões para a prestação de serviço público federal obrigações e restrições não contempladas no âmbito federal. Segundo ela, as imposições previstas não têm respaldo em nenhuma outra norma.

A entidade sustenta, ainda, que a Constituição Federal reservou à União a competência para explorar, direta ou indiretamente, e para legislar sobre serviços de telecomunicações e de radiodifusão. Os parâmetros materiais que devem reger este licenciamento, afirma, são os ditados diretamente pela União ou por meio de regramento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

ADPF 941

Fonte: STF, 15/02/2022.
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