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Contencioso Administrativo e Judicial

ONG deve indenizar franquia após vídeo difamatório

Por José Higídio

Por constatar abuso no exercício do direito à livre manifestação, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma ONG de proteção animal ao pagamento de indenização a uma franquia de doces, devido à divulgação de conteúdo lesivo na internet.

Apesar disso, o valor da reparação foi reduzido de R$ 50 mil para R$ 10 mil, já que a repercussão negativa se limitou a apenas 22 mensagens no site "Reclame Aqui". A corte também manteve a determinação de exclusão do conteúdo, mas afastou a vedação a publicações futuras semelhantes, por considerar que isso seria censura prévia.

O caso

Segundo a autora, um representante legal da ONG entrou em contato e ameaçou espalhar notícias contrárias à marca caso a empresa não deixasse de adquirir ovos produzidos por galinhas de granja — devido à forma como os animais são tratados nesses locais.

Mais tarde, a ONG criou um site, no qual publicou um vídeo que mostrava aves, confinadas em gaiolas minúsculas, sofrendo maus-tratos e negligência. O conteúdo, também divulgado nas redes sociais, mostrava a logomarca da franquia e afirmava que a empresa ainda não teria eliminado as gaiolas de suas cadeias de suprimento, ao contrário de outras líderes de mercado.

Após sentença favorável à autora, houve recurso. A associação civil alegou que não teria acusado a franquia de diretamente confinar as aves, mas apenas mencionado que os fornecedores ainda poderiam adotar tal prática. A ré também reconheceu que o vídeo não foi gravado em alguma granja de propriedade da autora — a empresa afirmou sequer possuir qualquer granja.

Acórdão

O desembargador Alcides Leopoldo, relator do caso no TJ-SP, considerou que o vídeo teria confundido o público e maculado a imagem comercial da empresa perante seus consumidores. Por outro lado, as concorrentes comerciais teriam se beneficiado da repercussão negativa.

"As transformações nos comportamentos e atitudes em relação aos animais, a natureza e o meio ambiente em seu todo deve ser pela conscientização e não pela intimidação, desqualificação e difamação", destacou Leopoldo.

De acordo com o magistrado, o conteúdo divulgado pela ré foi excessivo, abusivo e "desprovido de argumentos de convencimento à autora, mas meramente coativos".

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1083981-71.2018.8.26.0100

Fonte: ConJur, 15/08/2021.
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