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Contencioso Administrativo e Judicial

Oficial de Justiça utiliza aplicativo de mensagens e intima parte no Paraguai

Pela primeira vez em aproximadamente 36 anos de atuação no Poder Judiciário de Mato Grosso, a oficial de justiça Maria das Graças Faria utilizou o telefone celular e, por meio do aplicativo WhatsApp, realizou a intimação de uma pessoa que mora no Paraguai. Primeira mulher a ocupar o cargo de oficial de justiça efetiva no Estado, ela conta que nunca imaginou que um dia utilizaria o celular para fazer uma intimação, ainda mais internacional.
 
“Nunca nem imaginei tal ato. Se intimar uma pessoa em outra comarca nunca poderia, imagina em outro país. Eu estou achando o máximo o uso da tecnologia. Com certeza isso vai agilizar e muito os andamentos processuais para aqueles que procuram pela justiça”, avaliou.
 
A determinação para intimar a parte partiu do desembargador Dirceu dos Santos, da Terceira Câmara de Direito Privado, em um processo sigiloso que envolve inventário e partilha. Uma das partes a ser intimada mora em uma pequena cidade no interior do Paraguai e a forma mais rápida de entrar em contato com ela seria por telefone.

No fim da tarde da última segunda-feira (21 de fevereiro), Maria das Graças resolveu tentar. Ligou algumas vezes por meio do WhatsApp, mas não obteve sucesso. Pouco tempo depois, a intimanda retornou a ligação. A conversa evoluiu para a versão escrita do aplicativo, e a oficial de justiça pôde enviar o mandado de intimação e a decisão judicial, os quais foram recebidos pela parte. Maria das Graças conta que ela ficou ciente de todo o conteúdo do referido mandado e da decisão, confirmando seu recebimento.
 
Para a diretora da Terceira Câmara Cível de Direito Privado do TJMT, Daniella Del Nery, essa foi a primeira vez nessa câmara que uma intimação internacional foi realizada via WhatsApp. “Utilizamos muito a intimação via WhatsApp pela agilidade que ela proporciona. Nesse caso do Paraguai, resolvemos arriscar”, conta. “Isso porque representa uma quebra de paradigmas. Hoje uma intimação internacional é por carta rogatória. Mas, desde que você consiga se comunicar com a pessoa, pode fazer para qualquer lugar do mundo, pelo Whats. É muito mais simples, mais ágil e gera muito mais celeridade no impulsionamento dos processos”, avaliou.
 
Para a diretora, a tendência é utilizar cada vez mais essa ferramenta, tanto dentro quanto fora do país, desde que a pessoa domine o idioma da parte (agravado). Somente em fevereiro, a Terceira Câmara de Direito Privado já registrou 19 intimações via WhatsApp e, em 2022, já contabiliza 30 intimações nessa modalidade. “É algo que está só aumentando”, constata.

Fonte: TJMT, 24/02/2022.
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